Estudo recente (20/05/2020) do site Publimed aponta novas fronteiras para o uso do medicamento – que é registrado na Anvisa e pode ser coberto pelos planos de saúde
O cabozantinibe (Cabometyx®) é um inibidor oral da tirosina-quinase com atividade potente contra o VEGFR2 (receptor de angiogênese) e o MET (proto-oncogene que codifica uma proteína conhecida como receptor do fator de crescimento de hepatócito), juntamente com várias outras tirosina-quinases envolvidas no desenvolvimento e progressão do câncer.
Recentemente considerado uma nova fronteira contra osteossarcomae sarcoma de Ewing, medicamento também guarda boas promessas contra os cânceres de rim e de fígado, segundo uma revisão de literatura que acaba de ser publicada no site Publimed, compilando estudos pré-clínicos e clínicos que avaliaram a utilização de cabozantinibe para o tratamento carcinoma avançado de células renais e carcinoma hepatocelular.
Após o notável sucesso do cabozantinibe como um agente único, vários ensaios clínicos em andamento estão avaliando a segurança e a eficácia de vários esquemas de combinação na administração do medicamento com outros agentes e, segundo o estudo, “Atualmente, o cabozantinibe está em rápido desenvolvimento por meio de vários estudos inovadores que estão explorando novos caminhos, como tratamentos neoadjuvantes, novos esquemas de combinação e raras histologias do CCR. A maioria desses estudos também está incorporando novos estudos de biomarcadores para entender melhor a patogênese dessas doenças e a seleção ideal de pacientes para essas terapias. Esses ensaios clínicos têm o potencial de alterar o padrão de atendimento do HCC e do CCR no futuro próximo“.
O medicamento cabozantinibe (Cabometyx®) é devidamente registrado pela Anvisa e pode fazer parte da cobertura dos planos e seguros de saúde se, após a solicitação do tratamento por médico, houver negativa.
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou, recentemente, caso análogo:
“PLANO DE SAÚDE – Negativa de cobertura do medicamento Cabozantinib 60mg – Cerceamento de Defesa – Inexistência – Impertinência da prova pericial – Paciente portador de câncer de tieróide metástico para linfonodos cervicais, mediastinais e pulmão – Aplicação do CDC – Não excluindo o contrato o tratamento da doença, não podem ser excluídos os procedimentos, exames, materiais e medicamentos necessários à cura – Comprovada a prescrição médica, a presença dos requisitos clínicos, a necessidade e adequação do tratamento médico afigura-se abusiva a recusa de cobertura – Inteligência da Súmula 102 do TJSP – Recurso desprovido” (TJSP; Apelação Cível 1008023-80.2018.8.26.0132; Relator (a): Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Catanduva – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2020; Data de Registro: 03/06/2020)
Se você, seu familiar ou algum conhecido foi vítima desse tipo de negativa, é possível ajuizar um processo contra o plano/seguro de saúde para obter, via liminar, a reversão desse abuso.
Documentos Obrigatórios
- Cédula de Identidade e CPF (ou documento que possua tais dados);
- Carteira do plano de saúde;
- Guias e solicitações médicas e, se possível, relatório do médico explicativo a necessidade do paciente;
- Negativa do plano de saúde ou, em não havendo, declaração de que houve negativa.
Documentos Opcionais que podem ser úteis ao processo.
- Comprovante de residência;
- Contrato assinado entre as partes ou, no caso de seguro, apólice e condições gerais;
- Comprovantes de pagamentos das mensalidades (exceto se a modalidade for empresarial);
Com todos os documentos em mãos, relate todos os fatos ao advogado especialista para garantir o atendimento pretendido.
Importante: Pessoas com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei, bastando comprovação e preencihimento de uma declaração. A justiça deve ser garantida a todos.
Caso necessite entrar com uma ação/liminar contra um plano de saúde, entre em contato conosco.