O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo garantiu que o tratamento oncológico com o medicamento Adcetris (brentuximabe vedotina) deve ser arcado por operadora de plano de saúde, ainda que “off label” (fora das especificações de sua bula).
Inconformada com sentença que já havia garantido o tratamento ao paciente após negativa abusiva de cobertura, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça alegando que, por ser um medicamento “off label” seria nesse sentido “experimental” e sua cobertura estaria excluída da apólice.
Contudo, o Tribunal de Justiça rejeitou tais argumentos e garantiu o tratamento determinando que seja custeado pelo Plano de Saúde, uma vez que “a pretendida exclusão do custeio do tratamento sob o argumento de que seria experimental somente poderia ser acolhida se houvesse manifesto descompasso entre a enfermidade e a cura proposta. O que não é o caso dos autos: a autora foi diagnosticada com “linfoma não Hodking T periférico”.
Proclamando o resultado, houve a confirmação da sentença por unanimidade.
(TJSP Apelação Cível nº 1012700-65.2017.8.26.0011 Relator Paulo Alcides Amaral Sales. Órgão Julgador: 6º Câmara de Direito Privado, Foro Regional de Pinheiros, Data do Julgamento: 11/06/2019)
Se você, seu familiar ou algum conhecido foi vítima desse tipo de negativa, é possível ajuizar um processo contra o plano/seguro de saúde para obter, via liminar, a reversão desse abuso.
Documentos Obrigatórios
- Cédula de Identidade e CPF (ou documento que possua tais dados);
- Carteira do plano de saúde;
- Guias e solicitações médicas e, se possível, relatório do médico explicativo a necessidade do paciente;
- Negativa do plano de saúde ou, em não havendo, declaração de que houve negativa.
Documentos Opcionais que podem ser úteis ao processo.
- Comprovante de residência;
- Contrato assinado entre as partes ou, no caso de seguro, apólice e condições gerais;
- Comprovantes de pagamentos das mensalidades (exceto se a modalidade for empresarial);
Com todos os documentos em mãos, relate todos os fatos ao advogado especialista para garantir o atendimento pretendido.
Importante: Pessoas com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei, bastando comprovação e preencihimento de uma declaração. A justiça deve ser garantida a todos.
Caso necessite entrar com uma ação/liminar contra um plano de saúde, entre em contato conosco.