Justiça determina que Planos de Saúde devem cobrir tratamento oncológico com o medicamento Adcetris (brentuximabe vedotina), ainda que “off label” (fora das especificações de sua bula).

Por: Claudio Castello 3 de fevereiro de 2020
Adcetris

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo garantiu que o tratamento oncológico com o medicamento Adcetris (brentuximabe vedotina) deve ser arcado por operadora de plano de saúde, ainda que “off label” (fora das especificações de sua bula).

Inconformada com sentença que já havia garantido o tratamento ao paciente após negativa abusiva de cobertura, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça alegando que, por ser um medicamento “off label” seria nesse sentido “experimental” e sua cobertura estaria excluída da apólice.

Contudo, o Tribunal de Justiça rejeitou tais argumentos e garantiu o tratamento determinando que seja custeado pelo Plano de Saúde, uma vez que “a pretendida exclusão do custeio do tratamento sob o argumento de que seria experimental somente poderia ser acolhida se houvesse manifesto descompasso entre a enfermidade e a cura proposta. O que não é o caso dos autos: a autora foi diagnosticada com “linfoma não Hodking T periférico”.

Proclamando o resultado, houve a confirmação da sentença por unanimidade.

(TJSP Apelação Cível nº 1012700-65.2017.8.26.0011 Relator Paulo Alcides Amaral Sales. Órgão Julgador: 6º Câmara de Direito Privado, Foro Regional de Pinheiros, Data do Julgamento: 11/06/2019)

Se você, seu familiar ou algum conhecido foi vítima desse tipo de negativa, é possível ajuizar um processo contra o plano/seguro de saúde para obter, via liminar, a reversão desse abuso.

Documentos Obrigatórios

  1. Cédula de Identidade e CPF (ou documento que possua tais dados);
  2. Carteira do plano de saúde;
  3. Guias e solicitações médicas e, se possível, relatório do médico explicativo a necessidade do paciente;
  4. Negativa do plano de saúde ou, em não havendo, declaração de que houve negativa.

Documentos Opcionais que podem ser úteis ao processo.

  1. Comprovante de residência;
  2. Contrato assinado entre as partes ou, no caso de seguro, apólice e condições gerais;
  3. Comprovantes de pagamentos das mensalidades (exceto se a modalidade for empresarial);

Com todos os documentos em mãos, relate todos os fatos ao advogado especialista para garantir o atendimento pretendido.

Importante: Pessoas com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei, bastando comprovação e preencihimento de uma declaração. A justiça deve ser garantida a todos.

Caso necessite entrar com uma ação/liminar contra um plano de saúde, entre em contato conosco.



Publicado em: 3 de fevereiro de 2020 por

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