Justiça garante tratamento com medicamento Trastuzumabe Entasina (Kadycila)

Por: Claudio Castello 8 de março de 2020
Trastuzumabe Entansina
Trastuzumabe Entasina (Kadycila)

Depois de negar cobertura de tratamento com o medicamento Trastuzumabe Entasina (Kadycila) a paciente oncológico, Plano de Saúde foi obrigado à fornecê-lo em processo judicial.

O paciente que ajuizou a ação já havia obtido vitória em primeira instância. No entanto, o Plano de Saúde recorreu dessa sentença, alegando que o medicamento Trastuzumabe Entasina (Kadycila) não está incluso no rol dos medicamentos da Anvisa.

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso, afirmando que “A operadora não pode negar-se à cobertura de medicamento registrado pela Anvisa e prescrito pelo médico da autora para tratamento de doença abrangida pelo contrato”. Assim, foi determinado que os custos do tratamento com o medicamento sejam arcados pela mesma.

Proclamando o resultado, houve a confirmação da sentença por unanimidade.

(TJSP Apelação Cível n º 1055109-12.2019.8.26.0100. Relator MARY GRÜN. Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Data do Julgamento: 16/01/2020)

Se você, seu familiar ou algum conhecido foi vítima desse tipo de negativa, é /possível processar o plano/seguro de saúde para obter, via liminar, a reversão desse abuso.

Documentos Obrigatórios:

  1. Cédula de Identidade e CPF (ou documento que possua tais dados);
  2. Carteira do plano de saúde;
  3. Guias e solicitações médicas e, se possível, relatório do médico explicativo a necessidade do paciente;
  4. Negativa do plano de saúde ou, em não havendo, declaração de que houve negativa.

Documentos Opcionais que podem ser úteis ao processo:

  1. Comprovante de residência;
  2. Contrato assinado entre as partes ou, no caso de seguro, apólice e condições gerais;
  3. Comprovantes de pagamentos das mensalidades (exceto se a modalidade for empresarial);

Importante: Pessoas com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei, bastando comprovação e preencihimento de uma declaração.

Com todos os documentos em mãos, relate todos os fatos ao advogado especialista para garantir o atendimento pretendido.

Caso necessite entrar com uma ação/liminar contra um plano de saúde, entre em contato conosco.

Publicado em: 8 de março de 2020 por

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