Operadora do plano de saúde deve arcar com despesas de tratamento para câncer com medicamento Alecensa / Alectinib

Por: Claudio Castello 2 de fevereiro de 2020
Alecensa 750

A 1º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que é abusiva a negativa de cobertura de tratamento com o medicamento Alecensa / Alectinib.

Recorrendo de sentença que lhe foi desfavorável, o plano de saúde Unimed Santos recorreu ao Tribunal de Justiça alegando que o tratamento com medicamento Alecensa / Alectinib não estaria contido no rol da cobertura obrigatória de medicamentos estabelecida pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

O recurso da operadora foi negado pois, segundo os fundamentos do acórdão, há “um entendimento inspirado pelos ideais e princípios consolidados pelo Código de Defesa do Consumidor que leva a uma necessária compreensão de que o objetivo de entidades que prestam assistência à saúde é proporcionar efetiva cobertura para o tratamento médico necessário ao segurado, o que caracteriza a atividade própria dessas entidades.”

Proclamado o resultado, houve a confirmação da sentença por unanimidade.

(TJSP Apelação Cível nº 1011241-53.2019.8.26.0562, Relator Christine Santine Sales. Órgão Julgador: 1º Câmara de Direito Privado, Foro São Paulo, Data do Julgamento: 13/12/2019).

Se você, seu familiar ou algum conhecido foi vítima desse tipo de negativa, é possível ajuizar um processo contra o plano/seguro de saúde para obter, via liminar, a reversão desse abuso.

Documentos Obrigatórios

  1. Cédula de Identidade e CPF (ou documento que possua tais dados);
  2. Carteira do plano de saúde;
  3. Guias e solicitações médicas e, se possível, relatório do médico explicativo a necessidade do paciente;
  4. Negativa do plano de saúde ou, em não havendo, declaração de que houve negativa.

Documentos Opcionais que podem ser úteis ao processo.

  1. Comprovante de residência;
  2. Contrato assinado entre as partes ou, no caso de seguro, apólice e condições gerais;
  3. Comprovantes de pagamentos das mensalidades (exceto se a modalidade for empresarial);

Com todos os documentos em mãos, relate todos os fatos ao advogado especialista para garantir o atendimento pretendido.

Importante: Pessoas com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei, bastando comprovação e preencihimento de uma declaração. A justiça deve ser garantida a todos.

Caso necessite entrar com uma ação/liminar contra um plano de saúde, entre em contato conosco.

Publicado em: 2 de fevereiro de 2020 por

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