A 1º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que é abusiva a negativa de cobertura de tratamento com o medicamento Alecensa / Alectinib.
Recorrendo de sentença que lhe foi desfavorável, o plano de saúde Unimed Santos recorreu ao Tribunal de Justiça alegando que o tratamento com medicamento Alecensa / Alectinib não estaria contido no rol da cobertura obrigatória de medicamentos estabelecida pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
O recurso da operadora foi negado pois, segundo os fundamentos do acórdão, há “um entendimento inspirado pelos ideais e princípios consolidados pelo Código de Defesa do Consumidor que leva a uma necessária compreensão de que o objetivo de entidades que prestam assistência à saúde é proporcionar efetiva cobertura para o tratamento médico necessário ao segurado, o que caracteriza a atividade própria dessas entidades.”
Proclamado o resultado, houve a confirmação da sentença por unanimidade.
(TJSP Apelação Cível nº 1011241-53.2019.8.26.0562, Relator Christine Santine Sales. Órgão Julgador: 1º Câmara de Direito Privado, Foro São Paulo, Data do Julgamento: 13/12/2019).
Se você, seu familiar ou algum conhecido foi vítima desse tipo de negativa, é possível ajuizar um processo contra o plano/seguro de saúde para obter, via liminar, a reversão desse abuso.
Documentos Obrigatórios
- Cédula de Identidade e CPF (ou documento que possua tais dados);
- Carteira do plano de saúde;
- Guias e solicitações médicas e, se possível, relatório do médico explicativo a necessidade do paciente;
- Negativa do plano de saúde ou, em não havendo, declaração de que houve negativa.
Documentos Opcionais que podem ser úteis ao processo.
- Comprovante de residência;
- Contrato assinado entre as partes ou, no caso de seguro, apólice e condições gerais;
- Comprovantes de pagamentos das mensalidades (exceto se a modalidade for empresarial);
Com todos os documentos em mãos, relate todos os fatos ao advogado especialista para garantir o atendimento pretendido.
Importante: Pessoas com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei, bastando comprovação e preencihimento de uma declaração. A justiça deve ser garantida a todos.
Caso necessite entrar com uma ação/liminar contra um plano de saúde, entre em contato conosco.