Uma paciente com câncer mamário conquistou na justiça o direito à cobertura de seu tratamento com o medicamento Herceptin (Trastuzumab) por seu plano de saúde.
Depois de recorrer da decisão em primeira instância de arcar com as custas do tratamento de câncer uma paciente oncológica com o medicamento em questão, a Justiça rejeitou o recurso do Plano de Saúde, confirmando a vitória do paciente em primeira instância.
A alegação desta operadora é igual a de muitas outras operadoras de Saúde, uma vez que afirmam não serem obrigadas a custearem tratamentos com medicamentos que não estão previstos no rol da ANS. Além disso, elas também alegam que prestam um serviço com o intuito de auxiliar a saúde pública, mas não sendo de sua competência arcar com custos de medicamentos que não estão previstos no rol supracitado.
Contudo, a justiça tem sido cada vez mais firme nessa questão utilizando para seus julgamentos a Súmula 99: “Não havendo, na área do contrato de plano de saúde, atendimento especializado que o caso requer, e existindo urgência, há responsabilidade solidária no atendimento ao conveniados entre as cooperativas de trabalho médico da mesma operadora, ainda que situadas em bases geográficas diferentes”.
Sendo assim, o Plano de Saúde deverá arcar com todos os gatos referentes ao tratamento da paciente com o medicamento em questão.
Proclamando o resultado, houve a confirmação da sentença por unanimidade.
(TJSP Apelação Cível n º 1095977-71.2015.8.26.0100. Relator THEODURETO CAMARGO. Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Data do Julgamento: 11/12/2019)
Se você, seu familiar ou algum conhecido foi vítima desse tipo de negativa, é /possível processar o plano/seguro de saúde para obter, via liminar, a reversão desse abuso.
Documentos Obrigatórios:
1. Cédula de Identidade e CPF (ou documento que possua tais dados);
2. Carteira do plano de saúde;
3. Guias e solicitações médicas e, se possível, relatório do médico explicativo a necessidade do paciente;
4. Negativa do plano de saúde ou, em não havendo, declaração de que houve negativa.
Documentos Opcionais que podem ser úteis ao processo:
4. Comprovante de residência;
5. Contrato assinado entre as partes ou, no caso de seguro, apólice e condições gerais;
6. Comprovantes de pagamentos das mensalidades (exceto se a modalidade for empresarial);
Importante: Pessoas com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei, bastando comprovação e preencihimento de uma declaração.
Com todos os documentos em mãos, relate todos os fatos ao advogado especialista para garantir o atendimento pretendido.
Caso necessite entrar com uma ação/liminar contra um plano de saúde, entre em contato conosco.