Paciente conquista na justiça o direito a tratamento com o medicamento Avastin / Bevacizumabe custeado por operadora de Plano de Saúde

Por: Claudio Castello 29 de janeiro de 2020
Anvisa Aprova Novo Uso De Avastin

Um paciente conquistou na justiça o direito a tratamento de andelocarcinoma no pâncreas com o medicamento Avastin / Bevacizumabe que deve ser custeado por operadora de Plano de Saúde.

A decisão, dada pela 42ª Vara Cível do Estado de São Paulo, veio após recurso do Plano de Saúde em questão sob a tese da inexistência de obrigatoriedade de custeio de medicamentos que não estão no rol da Anvisa.

O Tribunal de Justiça decidiu que o tratamento com o medicamento Avastin / Bevacizumabe deve ser forrmecido à paciente uma vez que “Consiste em atribuição do médico, não do plano de saúde, indicar os medicamentos necessários ao caso do paciente. Deve prevalecer a noção de tratamento em sentido amplo, de modo a incluir o fornecimento das medicações na cobertura do tratamento da moléstia, inclusive os aplicados em regime ambulatorial ou domiciliar, não podendo dele ser dissociado simplesmente pelo fato de o paciente não estar internado(…)”

Proclamado o resultado, houve a confirmação da sentença por unanimidade.

(TJSP Apelação Cível nº º 1020357-14.2019.8.26.0100 – Relator Piva Rodrigues. Órgão Julgador: São Paulo Foro Central Cível 42ª Vara Cível, Data do Julgamento: 12/12/2019).

Se você, seu familiar ou algum conhecido foi vítima desse tipo de negativa, é possível ajuizar um processo contra o plano/seguro de saúde para obter, via liminar, a reversão desse abuso.

Documentos Obrigatórios

  1. Cédula de Identidade e CPF (ou documento que possua tais dados);
  2. Carteira do plano de saúde;
  3. Guias e solicitações médicas e, se possível, relatório do médico explicativo a necessidade do paciente;
  4. Negativa do plano de saúde ou, em não havendo, declaração de que houve negativa.

Documentos Opcionais que podem ser úteis ao processo.

  1. Comprovante de residência;
  2. Contrato assinado entre as partes ou, no caso de seguro, apólice e condições gerais;
  3. Comprovantes de pagamentos das mensalidades (exceto se a modalidade for empresarial);

Com todos os documentos em mãos, relate todos os fatos ao advogado especialista para garantir o atendimento pretendido.

Importante: Pessoas com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei, bastando comprovação e preencihimento de uma declaração. A justiça deve ser garantida a todos.

Caso necessite entrar com uma ação/liminar contra um plano de saúde, entre em contato conosco.

Publicado em: 29 de janeiro de 2020 por

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