Um paciente diagnosticado com tumor testicular conquistou na justiça o direito de ter tratamento com o medicamento Sulfato de Bleomicina, arcado por Plano de Saúde.
Após obter uma sentença garantindo seu tratamento, a operadora de plano de saúde recorreu da decisão afirmando que o medicamento em questão não está incluído no rol da ANS.
Contudo, a justiça negou o recurso afirmando que “Incabível negar cobertura de tratamento ao segurado sob o fundamento de que o medicamento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde”.
Proclamado o resultado, houve a confirmação da sentença por unanimidade.
(TJSP, Apelação Cível nº 1000709-24.2019.8.26.0011, Relator: Clara Maria Araújo Xavier, Data de Julgamento: 28/11/2019, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/11/2019).
Se você, seu familiar ou algum conhecido foi vítima desse tipo de negativa, é possível ajuizar um processo contra o plano/seguro de saúde para obter, via liminar, a reversão desse abuso.
Documentos Obrigatórios
- Cédula de Identidade e CPF (ou documento que possua tais dados);
- Carteira do plano de saúde;
- Guias e solicitações médicas e, se possível, relatório do médico explicativo a necessidade do paciente;
- Negativa do plano de saúde ou, em não havendo, declaração de que houve negativa.
Documentos Opcionais que podem ser úteis ao processo.
- Comprovante de residência;
- Contrato assinado entre as partes ou, no caso de seguro, apólice e condições gerais;
- Comprovantes de pagamentos das mensalidades (exceto se a modalidade for empresarial);
Com todos os documentos em mãos, relate todos os fatos ao advogado especialista para garantir o atendimento pretendido.
Importante: Pessoas com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei, bastando comprovação e preencihimento de uma declaração. A justiça deve ser garantida a todos.
Caso necessite entrar com uma ação/liminar contra um plano de saúde, entre em contato conosco.