Paciente diagnosticado com tumor testicular conquista na justiça o direito de tratamento com o medicamento Sulfato de Bleomicina arcado por Plano de Saúde

Por: Claudio Castello 3 de fevereiro de 2020
Bleomicina

Um paciente diagnosticado com tumor testicular conquistou na justiça o direito de ter tratamento com o medicamento Sulfato de Bleomicina, arcado por Plano de Saúde.

Após obter uma sentença garantindo seu tratamento, a operadora de plano de saúde recorreu da decisão afirmando que o medicamento em questão não está incluído no rol da ANS.

Contudo, a justiça negou o recurso afirmando que “Incabível negar cobertura de tratamento ao segurado sob o fundamento de que o medicamento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde”.

Proclamado o resultado, houve a confirmação da sentença por unanimidade.

(TJSP, Apelação Cível nº 1000709-24.2019.8.26.0011, Relator: Clara Maria Araújo Xavier, Data de Julgamento: 28/11/2019, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/11/2019).

Se você, seu familiar ou algum conhecido foi vítima desse tipo de negativa, é possível ajuizar um processo contra o plano/seguro de saúde para obter, via liminar, a reversão desse abuso.

Documentos Obrigatórios

  1. Cédula de Identidade e CPF (ou documento que possua tais dados);
  2. Carteira do plano de saúde;
  3. Guias e solicitações médicas e, se possível, relatório do médico explicativo a necessidade do paciente;
  4. Negativa do plano de saúde ou, em não havendo, declaração de que houve negativa.

Documentos Opcionais que podem ser úteis ao processo.

  1. Comprovante de residência;
  2. Contrato assinado entre as partes ou, no caso de seguro, apólice e condições gerais;
  3. Comprovantes de pagamentos das mensalidades (exceto se a modalidade for empresarial);

Com todos os documentos em mãos, relate todos os fatos ao advogado especialista para garantir o atendimento pretendido.

Importante: Pessoas com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei, bastando comprovação e preencihimento de uma declaração. A justiça deve ser garantida a todos.

Caso necessite entrar com uma ação/liminar contra um plano de saúde, entre em contato conosco.

Publicado em: 3 de fevereiro de 2020 por

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