
Uma empresa operadora de planos de saúde foi condenada a indenizar paciente por negar tratamento oncológico à base de Oxaliplatina.
O recurso havia sido interposto pela empresa sob a alegação de que a indicação do medicamento não seria plausível por ser tratamento “off label”, ou seja, com uma indicação médica que diverge do quê consta em sua bula.
O Tribunal de Justiça rejeitou as alegações do plano de saúde, sob o entendimento de que a prescrição médica deve ser soberana e que, mesmo “off label”, há cobertura por não ser técnica experimental.
Proclamado o resultado, houve a confirmação da sentença por unanimidade.
(TJ-SP – Apelação nº 1056689-82.2016.8.26.0100, Relator: Angela Lopes, Data de Julgamento: 06/06/2017, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/06/2017)
Se você, seu familiar ou algum conhecido foi vítima desse tipo de negativa, é possível ajuizar um processo contra o plano/seguro de saúde para obter, via liminar, a reversão desse abuso.
Documentos Obrigatórios
- Cédula de Identidade e CPF (ou documento que possua tais dados);
- Carteira do plano de saúde;
- Guias e solicitações médicas e, se possível, relatório do médico explicativo a necessidade do paciente;
- Negativa do plano de saúde ou, em não havendo, declaração de que houve negativa.
Documentos Opcionais que podem ser úteis ao processo.
- Comprovante de residência;
- Contrato assinado entre as partes ou, no caso de seguro, apólice e condições gerais;
- Comprovantes de pagamentos das mensalidades (exceto se a modalidade for empresarial);
Com todos os documentos em mãos, relate todos os fatos ao advogado especialista para garantir o atendimento pretendido.
Importante: Pessoas com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei, bastando comprovação e preencihimento de uma declaração. A justiça deve ser garantida a todos.
Caso necessite entrar com uma ação/liminar contra um plano de saúde, entre em contato conosco.