Plano de Saúde é obrigado a custear tratamento quimioterápico com o medicamento Zytiga / Acetato de Abiraterona para paciente com câncer

Por: Claudio Castello 2 de fevereiro de 2020
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A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, garantir tratamento quimioterápico com o medicamento Zytiga / Acetato de Abiraterona para paciente com câncer de próstata.

Após vitória do consumidor em primeira instência, a operadora de Saúde entrou recorreu ao Tribunal contra a condenação que reconheceu abusividade pela negativa de fornecimento do medicamento Zytiga / Acetato de Abiraterona para tratamento de câncer de próstata.

A alegação da Operadora de saúde para recusa do tratamento foi a de que “o contrato é anterior ao advento da Lei nº 9.656/98, não possuindo cobertura contratual, bem como que existe exclusão de cobertura para medicamentos de uso domiciliar”.

O Tribunal de Justiça rejeitou essa argumentação com base em julgamento do Supremo Tribunal Federal, qual sejam a ADI 1931, que compreendeu “ser impróprio inserir nas relações contratuais avençadas em regime legal específico novas disposições, sequer previstas pelas partes quando da manifestação de vontade”, devendo ser preservado o direito adquirido dos efeitos de leis posteriores. Por conseguinte, inaplicável ao contrato em tela, as disposições da Lei nº 9.656/98, sob pena de violação ao inciso XXXVI, do artigo 5º, da Constituição Federal.”

Proclamando o resultado, houve confirmação da sentença, por unanimidade.

(TJSP; Apelação Cível 1002758-50.2018.8.26.0180; Relator (a): Fernanda Gomes Camacho; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Espírito Santo do Pinhal – 2ª Vara; Data do Julgamento: 07/11/2019; Data de Registro: 07/11/2019)

Se você, seu familiar ou algum conhecido foi vítima desse tipo de negativa, é possível ajuizar um processo contra o plano/seguro de saúde para obter, via liminar, a reversão desse abuso.

Documentos Obrigatórios

  1. Cédula de Identidade e CPF (ou documento que possua tais dados);
  2. Carteira do plano de saúde;
  3. Guias e solicitações médicas e, se possível, relatório do médico explicativo a necessidade do paciente;
  4. Negativa do plano de saúde ou, em não havendo, declaração de que houve negativa.

Documentos Opcionais que podem ser úteis ao processo.

  1. Comprovante de residência;
  2. Contrato assinado entre as partes ou, no caso de seguro, apólice e condições gerais;
  3. Comprovantes de pagamentos das mensalidades (exceto se a modalidade for empresarial);

Com todos os documentos em mãos, relate todos os fatos ao advogado especialista para garantir o atendimento pretendido.

Importante: Pessoas com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei, bastando comprovação e preencihimento de uma declaração. A justiça deve ser garantida a todos.

Caso necessite entrar com uma ação/liminar contra um plano de saúde, entre em contato conosco.



Publicado em: 2 de fevereiro de 2020 por

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