A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, garantir tratamento quimioterápico com o medicamento Zytiga / Acetato de Abiraterona para paciente com câncer de próstata.
Após vitória do consumidor em primeira instência, a operadora de Saúde entrou recorreu ao Tribunal contra a condenação que reconheceu abusividade pela negativa de fornecimento do medicamento Zytiga / Acetato de Abiraterona para tratamento de câncer de próstata.
A alegação da Operadora de saúde para recusa do tratamento foi a de que “o contrato é anterior ao advento da Lei nº 9.656/98, não possuindo cobertura contratual, bem como que existe exclusão de cobertura para medicamentos de uso domiciliar”.
O Tribunal de Justiça rejeitou essa argumentação com base em julgamento do Supremo Tribunal Federal, qual sejam a ADI 1931, que compreendeu “ser impróprio inserir nas relações contratuais avençadas em regime legal específico novas disposições, sequer previstas pelas partes quando da manifestação de vontade”, devendo ser preservado o direito adquirido dos efeitos de leis posteriores. Por conseguinte, inaplicável ao contrato em tela, as disposições da Lei nº 9.656/98, sob pena de violação ao inciso XXXVI, do artigo 5º, da Constituição Federal.”
Proclamando o resultado, houve confirmação da sentença, por unanimidade.
(TJSP; Apelação Cível 1002758-50.2018.8.26.0180; Relator (a): Fernanda Gomes Camacho; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Espírito Santo do Pinhal – 2ª Vara; Data do Julgamento: 07/11/2019; Data de Registro: 07/11/2019)
Se você, seu familiar ou algum conhecido foi vítima desse tipo de negativa, é possível ajuizar um processo contra o plano/seguro de saúde para obter, via liminar, a reversão desse abuso.
Documentos Obrigatórios
- Cédula de Identidade e CPF (ou documento que possua tais dados);
- Carteira do plano de saúde;
- Guias e solicitações médicas e, se possível, relatório do médico explicativo a necessidade do paciente;
- Negativa do plano de saúde ou, em não havendo, declaração de que houve negativa.
Documentos Opcionais que podem ser úteis ao processo.
- Comprovante de residência;
- Contrato assinado entre as partes ou, no caso de seguro, apólice e condições gerais;
- Comprovantes de pagamentos das mensalidades (exceto se a modalidade for empresarial);
Com todos os documentos em mãos, relate todos os fatos ao advogado especialista para garantir o atendimento pretendido.
Importante: Pessoas com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei, bastando comprovação e preencihimento de uma declaração. A justiça deve ser garantida a todos.
Caso necessite entrar com uma ação/liminar contra um plano de saúde, entre em contato conosco.