Plano de Saúde é obrigado a fornecer tratamento oncológico com medicamento Paclitaxel / Abraxane

Por: Claudio Castello 29 de janeiro de 2020
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A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, garantir tratamento oncológico com medicamento Paclitaxel/Abraxane.

Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou recurso movido por Operadora de Saúde garantindo que uma paciente faça o tratamento com o medicamento Paclitaxel/Abraxane em decorrência de um câncer no ovário.

O recurso foi interposto pela operadora de saúde sob a alegação de que a negativa da cobertura seria legítima, considerando que o tratamento solicitado pela autora não estaria previsto no rol da ANS e também não respeitaria a Diretriz de Utilização nº 65, do Anexo II da RN 428/2017 da ANS, sustentando ainda que a imposição de tratamento à operadora custeando medicamento que não está no rol da ANS, seria “atentar contra equilíbrio financeiro do contrato.”

Houve rejeição do recurso interposto pela operadora, uma vez que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo considera que “um catálogo de natureza administrativa não pode contemplar todos os avanços da ciência” ou esgotar todos os recursos para a cura de todas as moléstias. Ademais, um paciente, segundo o órgão, não pode permanecer sem tratamento, uma vez que isso colocaria em risco sua própria vida.

Proclamando o resultado, houve confirmação da sentença a favor do consumidor, por unanimidade.

(TJSP; Apelação Cível 1113328-52.2018.8.26.0100; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 40ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/01/2014; Data de Registro: 27/12/2019)

Se você, seu familiar ou algum conhecido foi vítima desse tipo de negativa, é possível ajuizar um processo contra o plano/seguro de saúde para obter, via liminar, a reversão desse abuso.

Documentos Obrigatórios

  1. Cédula de Identidade e CPF (ou documento que possua tais dados);
  2. Carteira do plano de saúde;
  3. Guias e solicitações médicas e, se possível, relatório do médico explicativo a necessidade do paciente;
  4. Negativa do plano de saúde ou, em não havendo, declaração de que houve negativa.

Documentos Opcionais que podem ser úteis ao processo.

  1. Comprovante de residência;
  2. Contrato assinado entre as partes ou, no caso de seguro, apólice e condições gerais;
  3. Comprovantes de pagamentos das mensalidades (exceto se a modalidade for empresarial);

Com todos os documentos em mãos, relate todos os fatos ao advogado especialista para garantir o atendimento pretendido.

Importante: Pessoas com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei, bastando comprovação e preencihimento de uma declaração. A justiça deve ser garantida a todos.

Caso necessite entrar com uma ação/liminar contra um plano de saúde, entre em contato conosco.

Publicado em: 29 de janeiro de 2020 por

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