Plano de saúde é obrigado a indenizar uma paciente por negar tratamento com o medicamento Blincyto / Blinatumomab

Por: Claudio Castello 2 de fevereiro de 2020
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A justiça condenou um Plano de Saúde a indenizar uma paciente por negar tratamento oncológico com medicamento Blincyto / Blinatumomab.

A determinação para o custeio do tratamento oncológico com o medicamento em questão já havia sido proclamada em primeira instância. Contudo, a operadora de saúde recorreu dessa sentença, alegando “inaplicabilidade ao Código de Defesa do Consumidor” e “inexistência de obrigação de custeio de tratamento importado com medicamento de alto custo”, indicando a possibilidade de outro tratamento dentro da rede.

O Tribunal de Justiça negou o recurso e reconheceu a abusividade da negativa, uma vez que a operadora de Plano de Saúde negou o custeio do tratamento “não considerando sua gravidade e urgência”. Além disso, o Tribunal ainda entendeu que “A indicação do tratamento mais adequado ao paciente compete ao profissional qualificado, e não à operadora de saúde.”

Proclamado o resultado, houve a confirmação da sentença por unanimidade.

(TJSP Apelação Cível nº 1031006-09.2017.8.26.0100 – Relator James Siano. Órgão Julgador : 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Data do Julgamento: 30/01/2019).

Se você, seu familiar ou algum conhecido foi vítima desse tipo de negativa, é possível ajuizar um processo contra o plano/seguro de saúde para obter, via liminar, a reversão desse abuso.

Documentos Obrigatórios

  1. Cédula de Identidade e CPF (ou documento que possua tais dados);
  2. Carteira do plano de saúde;
  3. Guias e solicitações médicas e, se possível, relatório do médico explicativo a necessidade do paciente;
  4. Negativa do plano de saúde ou, em não havendo, declaração de que houve negativa.

Documentos Opcionais que podem ser úteis ao processo.

  1. Comprovante de residência;
  2. Contrato assinado entre as partes ou, no caso de seguro, apólice e condições gerais;
  3. Comprovantes de pagamentos das mensalidades (exceto se a modalidade for empresarial);

Com todos os documentos em mãos, relate todos os fatos ao advogado especialista para garantir o atendimento pretendido.

Importante: Pessoas com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei, bastando comprovação e preencihimento de uma declaração. A justiça deve ser garantida a todos.

Caso necessite entrar com uma ação/liminar contra um plano de saúde, entre em contato conosco.

Publicado em: 2 de fevereiro de 2020 por

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