A justiça condenou um Plano de Saúde a indenizar uma paciente por negar tratamento oncológico com medicamento Blincyto / Blinatumomab.
A determinação para o custeio do tratamento oncológico com o medicamento em questão já havia sido proclamada em primeira instância. Contudo, a operadora de saúde recorreu dessa sentença, alegando “inaplicabilidade ao Código de Defesa do Consumidor” e “inexistência de obrigação de custeio de tratamento importado com medicamento de alto custo”, indicando a possibilidade de outro tratamento dentro da rede.
O Tribunal de Justiça negou o recurso e reconheceu a abusividade da negativa, uma vez que a operadora de Plano de Saúde negou o custeio do tratamento “não considerando sua gravidade e urgência”. Além disso, o Tribunal ainda entendeu que “A indicação do tratamento mais adequado ao paciente compete ao profissional qualificado, e não à operadora de saúde.”
Proclamado o resultado, houve a confirmação da sentença por unanimidade.
(TJSP Apelação Cível nº 1031006-09.2017.8.26.0100 – Relator James Siano. Órgão Julgador : 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Data do Julgamento: 30/01/2019).
Se você, seu familiar ou algum conhecido foi vítima desse tipo de negativa, é possível ajuizar um processo contra o plano/seguro de saúde para obter, via liminar, a reversão desse abuso.
Documentos Obrigatórios
- Cédula de Identidade e CPF (ou documento que possua tais dados);
- Carteira do plano de saúde;
- Guias e solicitações médicas e, se possível, relatório do médico explicativo a necessidade do paciente;
- Negativa do plano de saúde ou, em não havendo, declaração de que houve negativa.
Documentos Opcionais que podem ser úteis ao processo.
- Comprovante de residência;
- Contrato assinado entre as partes ou, no caso de seguro, apólice e condições gerais;
- Comprovantes de pagamentos das mensalidades (exceto se a modalidade for empresarial);
Com todos os documentos em mãos, relate todos os fatos ao advogado especialista para garantir o atendimento pretendido.
Importante: Pessoas com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei, bastando comprovação e preencihimento de uma declaração. A justiça deve ser garantida a todos.
Caso necessite entrar com uma ação/liminar contra um plano de saúde, entre em contato conosco.