“Rol da ANS é meramente exemplificativo”, declara TJSP, ao determinar que Plano de Saúde arque com tratamento com medicamento Irinotecano (Camptosar)

Por: Claudio Castello 11 de fevereiro de 2020
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A 4ª Câmara do Direito privado do TJSP determinou que Plano de Saúde deverá arcar com o tratamento à uma paciente oncológica com o medicamento Irinotecano.

Muitos Planos de Saúde tentam recorrer da sentença de determinação de tratamentos com medicamentos que não estão no rol da ANS. Como também foi o caso dessa operadora.

Mas a justiça tem tomado decisões unânimes em relação à questão, assim, muitas causas tem sigo ganhas pois entende-se que esta interpretação é falha.

No caso da 4ª Câmara do Direito privado do TJSP, a alegação para que o recurso fosse negado foi a de que: “o desenvolvimento médico-científico é mais célere do que aspectos burocráticos abrangendo agência reguladora do setor, e a enferma não pode ficar à mercê da lentidão administrativa” e de que o “Rol da ANS é meramente exemplificativo”.

Proclamando o resultado, houve a confirmação da sentença por unanimidade.

(TJSP Apelação Cível nº 1010518-52.2019.8.26.0071, Relator NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA. Órgão Julgador: a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Data do Julgamento: 29/11/2019)

Se você, seu familiar ou algum conhecido foi vítima desse tipo de negativa, é /possível processar o plano/seguro de saúde para obter, via liminar, a reversão desse abuso.

Documentos Obrigatórios:

1. Cédula de Identidade e CPF (ou documento que possua tais dados);

2. Carteira do plano de saúde;

3. Guias e solicitações médicas e, se possível, relatório do médico explicativo a necessidade do paciente;

4. Negativa do plano de saúde ou, em não havendo, declaração de que houve negativa.

Documentos Opcionais que podem ser úteis ao processo:

4. Comprovante de residência;

5. Contrato assinado entre as partes ou, no caso de seguro, apólice e condições gerais;

6. Comprovantes de pagamentos das mensalidades (exceto se a modalidade for empresarial);

Importante: Pessoas com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei, bastando comprovação e preencihimento de uma declaração.

Com todos os documentos em mãos, relate todos os fatos ao advogado especialista para garantir o atendimento pretendido.

Caso necessite entrar com uma ação/liminar contra um plano de saúde, entre em contato conosco.

Publicado em: 11 de fevereiro de 2020 por

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