Tratamento com Acetato de Octreotida (Sandostatin LAR) deve ser custeado por Plano de Saúde após determinação judicial

Por: Claudio Castello 8 de março de 2020
Octreotida Acetato

Paciente portadora da doença anemia ferropriva conquista direito a tratamento com o medicamento Acetato de Octreotida (Sandostatin LAR), a ser custeado por Plano de Saúde após determinação judicial.

Em primeira instância, a paciente havia conquistado o direito de receber o tratamento em questão. No entanto, a operadora de Plano de Saúde entrou com recurso da ação alegando que o medicamento não se encontra no rol de medicamentos da ANS.

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso e determinou que a mesma arcasse com os custos do tratamento sob o entendimento de que “Apesar da inaplicabilidade do CDC aos planos de autogestão, a prestação de serviços para preservação e recuperação da saúde deve abranger todos os meios lícitos e disponíveis na medicina, sendo que a mera inaplicabilidade do CDC não é suficiente para autorizar qualquer limitação ou exclusão contratual nos planos de autogestão”.

Proclamando o resultado, houve a confirmação da sentença por unanimidade.

(TJSP Apelação Cível n : 1015402-37.2019.8.26.0003. Relator ANGELA LOPES. Órgão Julgador: a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Data do Julgamento: 07/02/2020).

Se você, seu familiar ou algum conhecido foi vítima desse tipo de negativa, é /possível processar o plano/seguro de saúde para obter, via liminar, a reversão desse abuso.

Documentos Obrigatórios:

1. Cédula de Identidade e CPF (ou documento que possua tais dados);

2. Carteira do plano de saúde;

3. Guias e solicitações médicas e, se possível, relatório do médico explicativo a necessidade do paciente;

4. Negativa do plano de saúde ou, em não havendo, declaração de que houve negativa.

Documentos Opcionais que podem ser úteis ao processo:

4. Comprovante de residência;

5. Contrato assinado entre as partes ou, no caso de seguro, apólice e condições gerais;

6. Comprovantes de pagamentos das mensalidades (exceto se a modalidade for empresarial);

Importante: Pessoas com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei, bastando comprovação e preencihimento de uma declaração.

Com todos os documentos em mãos, relate todos os fatos ao advogado especialista para garantir o atendimento pretendido.

Caso necessite entrar com uma ação/liminar contra um plano de saúde, entre em contato conosco.

Publicado em: 8 de março de 2020 por

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Vamos Conversar?