Tribunal de Justiça de São Paulo condena operadora de Plano de Saúde a custear tratamento à paciente com o medicamento Alimta / Pemetrexede

Por: Claudio Castello 29 de janeiro de 2020
Alimta 500 Mg Solution For Infusion 1 Vial 1 500x612 500x500 1

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou operadora de Plano de Saúde a custear tratamento à paciente com o medicamento Alimta / Pemetrexede.

Em primeira instância, a sentença já havia sido proferida em favor à autora, determinando que a operadora de Plano de Saúde deveria arcar com o tratamento de sua enfermidade com o medicamento em questão.

Entretanto, a operadora de saúde recorreu ao Tribunal alegando que o medicamento Alimta / Pemetrexede não está autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Contudo, o Corte Superior negou o recurso interposto ,uma vez que “se trata de medicamento que visa a melhoria das condições de saúde do paciente, não havendo nenhuma violação dos princípios contratuais, mais especificamente ao da pacta sunt servanda. Neste particular, assinalo que não se há falar em infringência à norma inserta no art. 286, do CPC, posto que, como já dito anteriormente, a preservação da vida do autor depende da continuidade do tratamento, sendo certo qualquer medicamento prescrito deverá ser a ele disponibilizado imediatamente.”

O medicamento é registrado na ANVISA sob o nº 1.1260.0166, sob responsabilidade da farmacêutica Márcia A. Preda (CRF-SP nº 19189), e fabricado por Eli Lilly and Company, Indianápolis, EUA.

Proclamando o resultado, houve a confirmação da sentença por unanimidade.

(TJSP Apelação Cível nº º º 1068388-75.2013.8.26.0100 Relator José Percival Albano Nogueira Júnior. Órgão Julgador: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Foro São Paulo, Data do Julgamento: 10/12/2017).

Se você, seu familiar ou algum conhecido foi vítima desse tipo de negativa, é possível ajuizar um processo contra o plano/seguro de saúde para obter, via liminar, a reversão desse abuso.

Documentos Obrigatórios

  1. Cédula de Identidade e CPF (ou documento que possua tais dados);
  2. Carteira do plano de saúde;
  3. Guias e solicitações médicas e, se possível, relatório do médico explicativo a necessidade do paciente;
  4. Negativa do plano de saúde ou, em não havendo, declaração de que houve negativa.

Documentos Opcionais que podem ser úteis ao processo.

  1. Comprovante de residência;
  2. Contrato assinado entre as partes ou, no caso de seguro, apólice e condições gerais;
  3. Comprovantes de pagamentos das mensalidades (exceto se a modalidade for empresarial);

Com todos os documentos em mãos, relate todos os fatos ao advogado especialista para garantir o atendimento pretendido.

Importante: Pessoas com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei, bastando comprovação e preencihimento de uma declaração. A justiça deve ser garantida a todos.

Caso necessite entrar com uma ação/liminar contra um plano de saúde, entre em contato conosco.



Publicado em: 29 de janeiro de 2020 por

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Vamos Conversar?