A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o custeio de tratamento para câncer de próstata a ser custeado por Plano de Saúde com o medicamento Bicalutamida 50 mg.
O paciente já havia ganho em primeira instância o direito de custeio de seu tratamento pela Amil. Contudo, a operadora recorreu dessa decisão alegando que este medicamento não se encontra no rol dos medicamentos da ANS.
O recurso foi rejeitado, uma vez que a “Escolha do tratamento que cabe exclusivamente ao médico Medicações prescritas que correspondem ao próprio tratamento da enfermidade que acomete o autor. Portanto, a negativa ao custeio que equivale a não prestação do serviço contratado”.
Proclamado o resultado, houve a confirmação da sentença por unanimidade.
(TJSP Apelação Cível nº º 1056689-82.2016.8.26.0100 – Relator Angela Lopes. Órgão Julgador9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Data do Julgamento: 06/06/2017).
Se você, seu familiar ou algum conhecido foi vítima desse tipo de negativa, é possível ajuizar um processo contra o plano/seguro de saúde para obter, via liminar, a reversão desse abuso.
Documentos Obrigatórios
- Cédula de Identidade e CPF (ou documento que possua tais dados);
- Carteira do plano de saúde;
- Guias e solicitações médicas e, se possível, relatório do médico explicativo a necessidade do paciente;
- Negativa do plano de saúde ou, em não havendo, declaração de que houve negativa.
Documentos Opcionais que podem ser úteis ao processo.
- Comprovante de residência;
- Contrato assinado entre as partes ou, no caso de seguro, apólice e condições gerais;
- Comprovantes de pagamentos das mensalidades (exceto se a modalidade for empresarial);
Com todos os documentos em mãos, relate todos os fatos ao advogado especialista para garantir o atendimento pretendido.
Importante: Pessoas com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei, bastando comprovação e preencihimento de uma declaração. A justiça deve ser garantida a todos.
Caso necessite entrar com uma ação/liminar contra um plano de saúde, entre em contato conosco.