Tribunal de Justiça de São Paulo determina que Amil deve custear tratamento com Bicalutamida

Por: Claudio Castello 10 de fevereiro de 2020
Amsa Bicalutamida Tab 50mg 14

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o custeio de tratamento para câncer de próstata a ser custeado por Plano de Saúde com o medicamento Bicalutamida 50 mg.

O paciente já havia ganho em primeira instância o direito de custeio de seu tratamento pela Amil. Contudo, a operadora recorreu dessa decisão alegando que este medicamento não se encontra no rol dos medicamentos da ANS.

O recurso foi rejeitado, uma vez que a “Escolha do tratamento que cabe exclusivamente ao médico Medicações prescritas que correspondem ao próprio tratamento da enfermidade que acomete o autor. Portanto, a negativa ao custeio que equivale a não prestação do serviço contratado”.

Proclamado o resultado, houve a confirmação da sentença por unanimidade.

(TJSP Apelação Cível nº º 1056689-82.2016.8.26.0100 – Relator Angela Lopes. Órgão Julgador9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Data do Julgamento: 06/06/2017).

Se você, seu familiar ou algum conhecido foi vítima desse tipo de negativa, é possível ajuizar um processo contra o plano/seguro de saúde para obter, via liminar, a reversão desse abuso.

Documentos Obrigatórios

  1. Cédula de Identidade e CPF (ou documento que possua tais dados);
  2. Carteira do plano de saúde;
  3. Guias e solicitações médicas e, se possível, relatório do médico explicativo a necessidade do paciente;
  4. Negativa do plano de saúde ou, em não havendo, declaração de que houve negativa.

Documentos Opcionais que podem ser úteis ao processo.

  1. Comprovante de residência;
  2. Contrato assinado entre as partes ou, no caso de seguro, apólice e condições gerais;
  3. Comprovantes de pagamentos das mensalidades (exceto se a modalidade for empresarial);

Com todos os documentos em mãos, relate todos os fatos ao advogado especialista para garantir o atendimento pretendido.

Importante: Pessoas com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei, bastando comprovação e preencihimento de uma declaração. A justiça deve ser garantida a todos.

Caso necessite entrar com uma ação/liminar contra um plano de saúde, entre em contato conosco.



Publicado em: 10 de fevereiro de 2020 por

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