Liminar determina que Plano de Saúde arque com de tratamento com o medicamento Aracytin (citarabina) para tratamento de leucemia mielóide aguda

Por: Claudio Castello 11 de fevereiro de 2020
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A Justiça determinou, através de liminar, que um Plano de Saúde arque com o tratamento do medicamento Citarabina 100 mg em combinação com mitoxantrona e etoposídeo para tratamento de paciente com leucemia mielóide aguda.

A alegação da operadora de Plano de Saúde, em recurso, foi de que a doença apresentada pela paciente é preexistente e declarada no momento da adesão do plano. Sendo assim o tratamento com os medicamentos em questão seriam ausentes de urgência e emergência, devendo o paciente respeitar o período de carência do contrato de 24 meses.

Entretanto, a justiça determinou que o tratamento deve ser realizado sob a alegação de que “o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação está caracterizado no presente caso, uma vez que a situação vivenciada pelo agravante requer o rápido oferecimento de tratamento adequado.”

Proclamado o resultado, houve a confirmação da liminar, por unanimidade.

(TJSP Apelação Cível nº 2248003-12.2016.8.26.0000– Relator Piva Rodrigues. Órgão Julgador: Foro Central Cível- 8ª Vara Cível, Data do Julgamento: 07/07/2017).

Se você, seu familiar ou algum conhecido foi vítima desse tipo de negativa, é possível ajuizar um processo contra o plano/seguro de saúde para obter, via liminar, a reversão desse abuso.

Documentos Obrigatórios

  1. Cédula de Identidade e CPF (ou documento que possua tais dados);
  2. Carteira do plano de saúde;
  3. Guias e solicitações médicas e, se possível, relatório do médico explicativo a necessidade do paciente;
  4. Negativa do plano de saúde ou, em não havendo, declaração de que houve negativa.

Documentos Opcionais que podem ser úteis ao processo.

  1. Comprovante de residência;
  2. Contrato assinado entre as partes ou, no caso de seguro, apólice e condições gerais;
  3. Comprovantes de pagamentos das mensalidades (exceto se a modalidade for empresarial);

Com todos os documentos em mãos, relate todos os fatos ao advogado especialista para garantir o atendimento pretendido.

Importante: Pessoas com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei, bastando comprovação e preencihimento de uma declaração. A justiça deve ser garantida a todos.

Caso necessite entrar com uma ação/liminar contra um plano de saúde, entre em contato conosco.

Publicado em: 11 de fevereiro de 2020 por

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