Justiça determina que Plano de Saúde deverá arcar com as custas de tratamento com medicamento Palbociclibe (Ibrance) à paciente com câncer

Por: Claudio Castello 9 de março de 2020
Palbociclibe Ibrance

A Justiça determinou que Plano de Saúde deverá arcar com as custas do tratamento com o medicamento Palbociclibe (Ibrance) à paciente oncológica.
Depois de recorrer da sentença sob a alegação de falta de cobertura contratual uma vez que o medicamento não está previsto no rol dos medicamentos da ANS, o Plano de Saúde teve seu recurso negado. Para além do entendimento de que é abusiva a negativa de tratamento com base em não constar no Rol de Procedimentos da ANS, a decisão do Tribunal ainda consagrou o dever da Amil Assistência médica em fornecer o medicamento em uso off label. Segundo o acórdão proferido pela 10ª Câmara de Direito Privado, “A opção pelo tratamento adequado ao paciente é do médico responsável pela prescrição, profissional, detentor do conhecimento técnico-científico necessário e profundo conhecedor do quadro clínico da paciente, irrelevante se a medicação é importada, ou de uso domiciliar, ambulatorial ou, ainda, se está fora das indicações descritas na bula/manual registrado na ANVISA (uso off-label), pois o que importa é a recomendação técnica para tanto.
Sendo assim, a operadora de saúde em questão deverá arcar com todos os custos do tratamento da paciente, bem como, as custas honorárias do processo. Pois a justiça entende que a negativa por parte da ré é uma ofensa à Lei nº 9659/98 e ao Código de Defesa do Consumidor
“.
Proclamando o resultado, houve a confirmação da sentença por unanimidade.
(TJSP Apelação Cível n º 1000234-92.2019.8.26.0100. Relator J.B. PAULA LIMA. Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado, 18ª Vara Cível do Foro Central. Data do Julgamento: 12/12/2019)
Se você, seu familiar ou algum conhecido foi vítima desse tipo de negativa, é /possível processar o plano/seguro de saúde para obter, via liminar, a reversão desse abuso.
Documentos Obrigatórios:

  1. Cédula de Identidade e CPF (ou documento que possua tais dados);
  2. Carteira do plano de saúde;
  3. Guias e solicitações médicas e, se possível, relatório do médico explicativo a necessidade do paciente;
  4. Negativa do plano de saúde ou, em não havendo, declaração de que houve negativa.
    Documentos Opcionais que podem ser úteis ao processo:
  5. Comprovante de residência;
  6. Contrato assinado entre as partes ou, no caso de seguro, apólice e condições gerais;
  7. Comprovantes de pagamentos das mensalidades (exceto se a modalidade for empresarial);
    Importante: Pessoas com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei, bastando comprovação e preencihimento de uma declaração.
    Com todos os documentos em mãos, relate todos os fatos ao advogado especialista para garantir o atendimento pretendido.
    Caso necessite entrar com uma ação/liminar contra um plano de saúde, entre em contato conosco.
Publicado em: 9 de março de 2020 por

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