Justiça determina que tratamento com o medicamento Zelboraf (Vemurafenibe) seja custeado por Plano de Saúde

Por: Claudio Castello 8 de março de 2020
Zelboraf Vemurafenibum Distributor

A justiça determinou que um tratamento com o medicamento Zelboraf (Vemurafenibe) seja custeado por Plano de Saúde.

Depois que o paciente requereu e conquistou na justiça o direito de realizar tratamento com o medicamento em questão para tratamento de sua enfermidade, o Plano de Saúde com o qual ele estabeleceu o contrato entrou com recurso da decisão, alegando que o medicamento não consta no rol da lista de medicamentos da ANS.

Mas o recurso foi negado, uma vez que a justiça entendeu que “à doença que é coberta pelo contrato não prevaleça a negativa de tratamento conexo, necessário para o reestabelecimento de saúde do usuário”.

Desse modo, o Plano de Saúde deverá restituir todos os valores gastos pelo paciente, se limitação de reembolso.

Proclamando o resultado, houve a confirmação da sentença por unanimidade.

(TJSP Apelação Cível n º 1000644-87.2018.8.26.0100. Relator Nilton Santos Oliveira. Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado do Estado de São Paulo. Data do Julgamento: 04/07/2019).

Se você, seu familiar ou algum conhecido foi vítima desse tipo de negativa, é possível processar o plano/seguro de saúde para obter, via liminar, a reversão desse abuso.

Documentos Obrigatórios:

  1. Cédula de Identidade e CPF (ou documento que possua tais dados);
  2. Carteira do plano de saúde;
  3. Guias e solicitações médicas e, se possível, relatório do médico explicativo a necessidade do paciente;
  4. Negativa do plano de saúde ou, em não havendo, declaração de que houve negativa.

Documentos Opcionais que podem ser úteis ao processo:

  1. Comprovante de residência;
  2. Contrato assinado entre as partes ou, no caso de seguro, apólice e condições gerais;
  3. Comprovantes de pagamentos das mensalidades (exceto se a modalidade for empresarial);

Importante: Pessoas com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei, bastando comprovação e preencihimento de uma declaração.

Com todos os documentos em mãos, relate todos os fatos ao advogado especialista para garantir o atendimento pretendido.

Caso necessite entrar com uma ação/liminar contra um plano de saúde, entre em contato conosco.

Publicado em: 8 de março de 2020 por

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