Justiça entende que é abusiva a exclusão de cobertura dos medicamentos Aromasin (exemestano) e Afinitor (everolimo) para tratamento de câncer de mama.

Por: Claudio Castello 3 de fevereiro de 2020
Aromasin

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo recusou o recurso interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde reconhecendo ser abusiva a exclusão de cobertura dos medicamentos Aromasin (exemestano) e Afinitor (everolimo) para tratamento de câncer de mama simplesmente pelo fato de ser aplicado em âmbito domiciliar.

O recurso foi interposto sob a alegação de que o medicamento em questão que as seguradores e operadoras de plano de saúde atuam apenas de maneira complementar ao sistema público de saúde. Sendo assim, não se poderia “(…) imputar-lhes a responsabilidade em garantir acesso a toda e qualquer forma de tratamento, ressalvando ainda não ser aplicável ao caso a Lei n. 9.656/98, uma vez que o contrato celebrado pelas partes não é adaptado(…)”.

Porém o recurso foi negado pelo TJSP, entendendo-se que “É entendimento consolidado perante o STJ que não havendo exclusão pelo Plano da doença, não podem ser excluídos todos os medicamentos e exames necessários ao tratamento(…)”.

Proclamado o resultado, houve a confirmação da sentença por unanimidade.

(TJ-SP – APL: 10028085520178260554 SP 1002808-55.2017.8.26.0554, Relator: Alcides Leopoldo, Data de Julgamento: 06/12/2018, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/12/2018)

Se você, seu familiar ou algum conhecido foi vítima desse tipo de negativa, é possível ajuizar um processo contra o plano/seguro de saúde para obter, via liminar, a reversão desse abuso.

Documentos Obrigatórios

  1. Cédula de Identidade e CPF (ou documento que possua tais dados);
  2. Carteira do plano de saúde;
  3. Guias e solicitações médicas e, se possível, relatório do médico explicativo a necessidade do paciente;
  4. Negativa do plano de saúde ou, em não havendo, declaração de que houve negativa.

Documentos Opcionais que podem ser úteis ao processo.

  1. Comprovante de residência;
  2. Contrato assinado entre as partes ou, no caso de seguro, apólice e condições gerais;
  3. Comprovantes de pagamentos das mensalidades (exceto se a modalidade for empresarial);

Com todos os documentos em mãos, relate todos os fatos ao advogado especialista para garantir o atendimento pretendido.

Importante: Pessoas com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei, bastando comprovação e preencihimento de uma declaração. A justiça deve ser garantida a todos.

Caso necessite entrar com uma ação/liminar contra um plano de saúde, entre em contato conosco.

Publicado em: 3 de fevereiro de 2020 por

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