Plano de saúde é obrigado a pagar todas as custas de tratamento com o medicamento Ramucirumabe (Cyramza)

Por: Claudio Castello 8 de março de 2020
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Ramucirumabe (Cyramza)

Plano de saúde foi obrigado a pagar todas as custas de tratamento com o medicamento Ramucirumabe (Cyramza) a paciente portador de câncer.

O paciente havia conquistado em primeira instância a cobertura para tratamento oncológico com o medicamento em questão. Contudo, o Plano de Saúde não acatou a decisão e entrou com recurso da ação alegando que o medicamento em questão não se encontra no rol da ANS.

Porém, a justiça negou o recurso uma vez que entendeu que “a recusa ao fornecimento de medicamentos para o tratamento do autor, acometido de câncer, é abusiva.” Sendo assim, até foi condenada a restituir ao paciente o valor R$ 139.179,00 correspondentes às custas do tratamento.

Proclamando o resultado, houve a confirmação da sentença por unanimidade.

(TJSP Apelação Cível n º 1000644-87.2018.8.26.0100. Relator Nilton Santos Oliveira. Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado do Estado de São Paulo. Data do Julgamento: 04/07/2019).

Se você, seu familiar ou algum conhecido foi vítima desse tipo de negativa, é possível processar o plano/seguro de saúde para obter, via liminar, a reversão desse abuso.

Documentos Obrigatórios:

  1. Cédula de Identidade e CPF (ou documento que possua tais dados);
  2. Carteira do plano de saúde;
  3. Guias e solicitações médicas e, se possível, relatório do médico explicativo a necessidade do paciente;
  4. Negativa do plano de saúde ou, em não havendo, declaração de que houve negativa.

Documentos Opcionais que podem ser úteis ao processo:

  1. Comprovante de residência;
  2. Contrato assinado entre as partes ou, no caso de seguro, apólice e condições gerais;
  3. Comprovantes de pagamentos das mensalidades (exceto se a modalidade for empresarial);

Importante: Pessoas com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei, bastando comprovação e preencihimento de uma declaração.

Com todos os documentos em mãos, relate todos os fatos ao advogado especialista para garantir o atendimento pretendido.

Caso necessite entrar com uma ação/liminar contra um plano de saúde, entre em contato conosco.

Publicado em: 8 de março de 2020 por

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