Tribunal de Justiça garante liminar para que plano de saúde custeie tratamento com Arimidex / anastrozol

Por: Claudio Castello 3 de fevereiro de 2020
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A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu liminar para que plano de saúde custeie tratamento com Arimidex / anastrozol.

Contra decisão liminar que determinou que custeie o fornecimento do medicamento Arimidex / anastrozol, conforme prescrição médica, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, a Sulamerica Saúde recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, alegando que não tem obrigação contratual de prestar tratamento com medicamento que não está previsto no rol da ANS.

Contudo, o Tribunal não aceitou o recurso e manteve o tratamento com o medicamento em questão, sob pena de multa diária de R$.2.000,00, entendendo que “a agravante não pode, quando existe expressa indicação médica, negar-se a cobrir o tratamento simplesmente porque seu nome não consta no rol divulgado pela Agência Reguladora. Restrição dessa natureza é incompatível com a função social do contrato e com a cláusula geral de boa-fé, colocando o contratante em desvantagem.”

Proclamado o resultado, houve a confirmação da sentença por unanimidade.

(TJ-SP – AI: 22210787120198260000 SP 2221078-71.2019.8.26.0000, Relator: Maria do Carmo Honorio, Data de Julgamento: 08/12/2019, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/12/2019)

Se você, seu familiar ou algum conhecido foi vítima desse tipo de negativa, é possível ajuizar um processo contra o plano/seguro de saúde para obter, via liminar, a reversão desse abuso.

Documentos Obrigatórios

  1. Cédula de Identidade e CPF (ou documento que possua tais dados);
  2. Carteira do plano de saúde;
  3. Guias e solicitações médicas e, se possível, relatório do médico explicativo a necessidade do paciente;
  4. Negativa do plano de saúde ou, em não havendo, declaração de que houve negativa.

Documentos Opcionais que podem ser úteis ao processo.

  1. Comprovante de residência;
  2. Contrato assinado entre as partes ou, no caso de seguro, apólice e condições gerais;
  3. Comprovantes de pagamentos das mensalidades (exceto se a modalidade for empresarial);

Com todos os documentos em mãos, relate todos os fatos ao advogado especialista para garantir o atendimento pretendido.

Importante: Pessoas com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei, bastando comprovação e preencihimento de uma declaração. A justiça deve ser garantida a todos.

Caso necessite entrar com uma ação/liminar contra um plano de saúde, entre em contato conosco.

Publicado em: 3 de fevereiro de 2020 por

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