A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu liminar para que plano de saúde custeie tratamento com Arimidex / anastrozol.
Contra decisão liminar que determinou que custeie o fornecimento do medicamento Arimidex / anastrozol, conforme prescrição médica, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, a Sulamerica Saúde recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, alegando que não tem obrigação contratual de prestar tratamento com medicamento que não está previsto no rol da ANS.
Contudo, o Tribunal não aceitou o recurso e manteve o tratamento com o medicamento em questão, sob pena de multa diária de R$.2.000,00, entendendo que “a agravante não pode, quando existe expressa indicação médica, negar-se a cobrir o tratamento simplesmente porque seu nome não consta no rol divulgado pela Agência Reguladora. Restrição dessa natureza é incompatível com a função social do contrato e com a cláusula geral de boa-fé, colocando o contratante em desvantagem.”
Proclamado o resultado, houve a confirmação da sentença por unanimidade.
(TJ-SP – AI: 22210787120198260000 SP 2221078-71.2019.8.26.0000, Relator: Maria do Carmo Honorio, Data de Julgamento: 08/12/2019, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/12/2019)
Se você, seu familiar ou algum conhecido foi vítima desse tipo de negativa, é possível ajuizar um processo contra o plano/seguro de saúde para obter, via liminar, a reversão desse abuso.
Documentos Obrigatórios
- Cédula de Identidade e CPF (ou documento que possua tais dados);
- Carteira do plano de saúde;
- Guias e solicitações médicas e, se possível, relatório do médico explicativo a necessidade do paciente;
- Negativa do plano de saúde ou, em não havendo, declaração de que houve negativa.
Documentos Opcionais que podem ser úteis ao processo.
- Comprovante de residência;
- Contrato assinado entre as partes ou, no caso de seguro, apólice e condições gerais;
- Comprovantes de pagamentos das mensalidades (exceto se a modalidade for empresarial);
Com todos os documentos em mãos, relate todos os fatos ao advogado especialista para garantir o atendimento pretendido.
Importante: Pessoas com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei, bastando comprovação e preencihimento de uma declaração. A justiça deve ser garantida a todos.
Caso necessite entrar com uma ação/liminar contra um plano de saúde, entre em contato conosco.