Paciente portadora da doença anemia ferropriva conquista direito a tratamento com o medicamento Acetato de Octreotida (Sandostatin LAR), a ser custeado por Plano de Saúde após determinação judicial. Em primeira instância, a paciente havia conquistado o direito de receber o tratamento em questão. No entanto, a operadora de Plano de Saúde entrou com recurso da… Ler ArtigoPublicado em: 8 de março de 2020 por Claudio Castello
A negativa de autorização do exame PET-SCAN (PET-CT) para detecção mais precisa de câncer é abusiva, por ofender a dignidade da pessoa humana e o direito fundamental à saúde. A operadora do Plano de Saúde não pode negar o custeio de exame que tem por finalidade completar o diagnóstico e acompanhar a evolução da doença… Ler ArtigoPublicado em: 25 de fevereiro de 2020 por Claudio Castello
A 4ª Câmara do Direito privado do TJSP determinou que Plano de Saúde deverá arcar com o tratamento à uma paciente oncológica com o medicamento Irinotecano. Muitos Planos de Saúde tentam recorrer da sentença de determinação de tratamentos com medicamentos que não estão no rol da ANS. Como também foi o caso dessa operadora. Mas… Ler ArtigoPublicado em: 11 de fevereiro de 2020 por Claudio Castello
A Justiça determinou, através de liminar, que um Plano de Saúde arque com o tratamento do medicamento Citarabina 100 mg em combinação com mitoxantrona e etoposídeo para tratamento de paciente com leucemia mielóide aguda. A alegação da operadora de Plano de Saúde, em recurso, foi de que a doença apresentada pela paciente é preexistente e… Ler ArtigoPublicado em: por Claudio Castello
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o custeio de tratamento para câncer de próstata a ser custeado por Plano de Saúde com o medicamento Bicalutamida 50 mg. O paciente já havia ganho em primeira instância o direito de custeio de seu tratamento pela Amil. Contudo, a operadora… Ler ArtigoPublicado em: 10 de fevereiro de 2020 por Claudio Castello
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo recusou o recurso interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde reconhecendo ser abusiva a exclusão de cobertura dos medicamentos Aromasin (exemestano) e Afinitor (everolimo) para tratamento de câncer de mama simplesmente pelo fato de ser aplicado em âmbito domiciliar. O recurso… Ler ArtigoPublicado em: 3 de fevereiro de 2020 por Claudio Castello
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu liminar para que plano de saúde custeie tratamento com Arimidex / anastrozol. Contra decisão liminar que determinou que custeie o fornecimento do medicamento Arimidex / anastrozol, conforme prescrição médica, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, a Sulamerica Saúde recorreu… Ler ArtigoPublicado em: por Claudio Castello
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo garantiu que o tratamento oncológico com o medicamento Adcetris (brentuximabe vedotina) deve ser arcado por operadora de plano de saúde, ainda que “off label” (fora das especificações de sua bula). Inconformada com sentença que já havia garantido o tratamento ao paciente após negativa abusiva de cobertura,… Ler ArtigoPublicado em: por Claudio Castello
Um paciente diagnosticado com tumor testicular conquistou na justiça o direito de ter tratamento com o medicamento Sulfato de Bleomicina, arcado por Plano de Saúde. Após obter uma sentença garantindo seu tratamento, a operadora de plano de saúde recorreu da decisão afirmando que o medicamento em questão não está incluído no rol da ANS. Contudo,… Ler ArtigoPublicado em: por Claudio Castello
A 1º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que é abusiva a negativa de cobertura de tratamento com o medicamento Alecensa / Alectinib. Recorrendo de sentença que lhe foi desfavorável, o plano de saúde Unimed Santos recorreu ao Tribunal de Justiça alegando que o tratamento com medicamento Alecensa /… Ler ArtigoPublicado em: 2 de fevereiro de 2020 por Claudio Castello